Resolução
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2003
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 902, do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952 e art. 84 da Portaria Ministerial nº 574, de 08 de dezembro de 1998. e o que consta do Processo nº 21000.007392/2001-05, resolve:
Art. 1° Aprovar a uniformização da nomenclatura de produtos cárneos não formulados em uso para aves e coelhos, suídeos, caprinos, ovinos, bubalinos, eqüídeos, ovos e outras espécies de animais, em conformidade com os Anexos.
Art. 2° Os produtos cárneos não formulados que não constam nos anexos, deverão ter a sua rotulagem analisada no SECAR/DOI/DIPOA.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOMENCLATURA DE OVOS
1. Ovos de Galinha
- Ovos Tipo Jumbo - (peso mínimo de 66 g por unidade)
- Ovos Tipo Extra - (peso entre 60 g e 65 g por unidade)
- Ovos Tipo Grande - (peso entre 55 g e 59 g por unidade)
- Ovos Tipo Médio - (peso entre 50 g e 54 g por unidade)
- Ovos Tipo Pequeno - (peso entre 45 g e 49 g por unidade)
OBS: É obrigatório declarar a cor do ovo no rótulo
OBS.: Ovos de outras espécies de aves não são classificados, devendo constar o nome da espécie de procedência. Ex.: Ovos de Codorna; Ovos de Pata.