Direito Empresarial
A pessoa que se dispõe a ser empresário pode ser tanto física como jurídica. Física emprega seu dinheiro e organiza a empresa individualmente, ou jurídica nascida na união de esforços dos seus integrantes, não se considera empresário quem desempenha profissão intelectual, de natureza cientifica literária ou artística, lembrando que há pessoas capazes de ser empresário, mas que a lei veda a prática por exercerem razões de ordem pública são eles: magistrados e membros do Ministério Público, Agentes públicos podem ser cotistas, acionistas ou comanditários, mas não empresários nem administradores ou gerentes de empresa privada, militares, falidos não reabilitados, Deputados e Senadores, estrangeiro com visto provisório, leiloeiro, despachantes e etc.
Ser empresário não significa somente praticar atividade social, é preciso alguns requisitos básicos, seja para empresário individual ou sociedade empresaria, é preciso, além da qualificação profissional, ter capacidade jurídica, ausência de impedimento legal para o exercício da empresa, efetivo exercício profissional da empresa, regime jurídico peculiar regulador da insolvência e registro.
Empresa é uma Organização que exerce uma atividade econômica para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, pode ser desenvolvida pelo empresário unipessoal ou pela sociedade empresaria. O Código Civil de 2002 não define empresa, seu conceito é estritamente econômico. Para dar inicio as atividades, a Empresa deve estar