RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Processo nº.:
Reclamante: Paulo Henrique Faria da Costa
Reclamada: Premium Tintas Ltda.
PAULO HENRIQUE FARIA DA COSTA, brasileiro, solteiro, vendedor, portador do RG/CI n° 37448553 DGPC-GO, do CPF/MF nº 906.001.851-68, da CTPS nº 56191, Série 00023-GO e do PIS nº 125.70948.31.6, filho de Valdivino Vaz da Costa e Divina Faria da Costa, residente e domiciliado na Rua Vera Cruz, 311, Qd. 30, Lt. 15, Centro, Caldas Novas-GO, CEP 75690-000, por sua advogada EDIVÂNIA ALVES DE SOUZA, inscrita na OAB/GO sob o nº. 30751, com endereço profissional na Rua das Palmas, Qd. GL, Lt. 02, Itaici I, Caldas Novas-GO, CEP: 75690-000, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em desfavor de PREMIUM TINTAS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 07.684.064/0001-06 e EDILSON GOMES GOUVEIA, este representante da primeira reclamada, ambos podendo ser notificados na Avenida T4, nº 671, Apto 604, BL A, Setor Bueno, Goiânia-GO, CEP 74835-090, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:
I – DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Faz-se oportuno, antes de tudo, destacar que, na empresa para a qual o reclamante prestava serviços, bem como em seu sindicato de classe, não foi instituída a Comissão de Conciliação Prévia, razão pela qual acessa o autor diretamente a via judiciária, nos termos do artigo 625-D, § 3º da CLT.
II – DO CONTRATO DE TRABALHO - Peculiaridades
Primeiramente, cumpre destacar que um dos sócios da primeira reclamada, o Sr. Elifas Eduardo Santana, é quem respondia pela empresa, sendo que, inesperadamente o mesmo desapareceu da cidade de Caldas Novas, não mais retornando para a administração da empresa, sem deixar qualquer rastro para sua localização.
Salienta-se também que os empregados, sem saber o que fazer, diversas vezes buscaram contato com o outro sócio da primeira reclamada, o