Reclamação Trabalhista
_______________, (qualificação completa), por sua advogada que esta subscreve (procuração anexa), vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo procedimento ordinário,em face de _______________________ pessoa jurídica de direito privado, CNPJ _______, localizado na ___________________, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir explanados:
I – DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
O art. 625-D, caput, da CLT, que traz a regra da obrigatoriedade, recebeu interpretação conforme a Constituição Federal, com base no seu art. 5o, inc. XXXV, ao prever o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou do amplo acesso ao Poder Judiciário.
Ademais, considerando o julgamento liminar das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2139 e 2160 pelo o Supremo Tribunal Federal,depreende-se que a passagem pela CCP é facultativa.
II – DOS FATOS
A reclamante foi admitida pela reclamada em 03 de maio de 2010 e dispensada sem justa causa em 30 de abril de 2013, tendo iniciado o cumprimento do aviso prévio em 20/03/2013.
À época da rescisão do contrato de trabalho, a empregada auferia R$1.321,81 mensais (valor anotado na CTPS), tendo percebido como último salário R$ 1.340,02 (TRCT).
Foi contratada como fiscal de caixa e exerceu essa função durante 01 ano. Depois, se tornou encarregada de lanchonete e padaria. Mesmo após a troca, ficou 09 meses recebendo salário referente à fiscal de caixa e o novo cargo foi anotado tardiamente em sua CTPS.
Durante todo o período do contrato de trabalho, os horários de labor eram alternados, ficando a obreira subordinada ao estipulado pelos gerentes. Comumente, laborava 6h às 14h, das 8h às 16h, das 10h às 18h ou das 13h às 21h, havendo então a supressão do descanso obrigatório mínimo entre as jornadas. Ademais, ainda que em seus holerites constem labor de 2h extraordinárias máximas