RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: FULANO DE TAL
Reclamado: Prefeitura Municipal de Saboeiro
FULANO DE TAL, vulgo Mestre Braga, brasileiro, divorciado, pedreiro, residente e domiciliada à Avenida Thomaz Osterne de Alencar nº 0000, Bairro Vila Alta, SABO-Ce, portador do RG nº 0000000 SSP-CE e CPF/MF nº 0000.000.000-00, por intermédio de seu procurador infra assinado – instrumento procuratório acoplado – com endereço no timbre, onde indica para intimações de praxe processual, com supedâneo jurídico no art. 114 e seus respectivos incisos aplicáveis ao caso em espécie da CF/88 e Art. 840 e ss. a Consolidação das Leis Trabalhistas, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelencia, propor a presente AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA contra o MUNICÍPIO DE SABO, pessoa jurídica de direito público, localizada no largo Júlio Saraiva s/nº, SaboCe, onde, destarte releva as considerações fáticas e de direito a seguir alinhavadas:
P R E L I M I N A R M E N TE
O Reclamante foi admitido a trabalhar para a Reclamada, 01 de janeiro de 1982, na função de pedreiro, sendo demitido em sem justa causa em 03 de janeiro de 2020.
Laborava das 7 horas as 11 horas, de 13 às 17 horas, com intervalo de 2 horas par almoço, de segunda-feira a sexta-feira e aos sábados de 8 horas às 12 horas.
A sua CTPS foi assinada.
Durante todo este período o órgão acionado deixou de recolher o valor do FGTS a que tem direito a Reclamante, bem como não recolheu as contribuições previdenciárias, independente da forma de contratação com a Prefeitura, ora, reclamada.
A existência da relação de trabalho é patente face á presença dos requisitos necessários a comprovação da citada relação, ou seja, subordinação, contra prestação mediante salário e a não eventualidade da relação empregatícia, conforme o exposto no art. 3º da CLT.
Quanto ao recolhimento do FGTS é pacífico o entendimento de que toda relação