Reclamação Trabalhista
XXXXXXXX, brasileiro, casado, motorista, portador da cédula de identidade RG n°. XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob n°. XXXXXXXXX, CTPS n°. XXXXXX, série XXXXX, PIS nº. XXXXX, nascido em XXXX, filho de XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXX, nº., Bairro, Cidade, SP, CEP: XXXXXX, por seus procuradores que esta subscrevem, vem diante de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840 da CLT e 282 do CPC, propor a presente RECLAMAÇÂO TRABALHISTA
pelo rito ordinário, em face da empresa XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n°. XXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na Rua, nº., Bairro, Cidade, SP, CEP:XXXXXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Ressalta-se inicialmente que na empresa para qual o reclamante prestava serviço, bem como em seu sindicato de classe não foi instituída a Comissão de Constituição Prévia e ainda que assim não fosse à súmula número 02 do TRT da 2ª Região considera referido instituto inconstitucional, pelo que acessa o autor diretamente a via judiciária.
DO CONTRATO DE TRABALHO O reclamante foi admitido pela reclamada no dia 03 de outubro de 2003 para exercer a função de ajudante de supermercado, sendo promovido para função de motorista em 02 de setembro de 2004, trabalhando das 14 (quatorze) às 22 (vinte e duas) horas, de segunda a domingo, com 01 (uma) hora de intervalo para descanso e refeição, e folgava 01 (uma) vez por semana e 02 (dois) domingos por mês, sendo demitido sem justa causa no dia 01 de julho de 2010, percebendo como último salário o valor de R$ 987,00 (novecentos e oitenta e sete reais). Como será demonstrado, o reclamante faz jus a diferenças salariais pertinentes a acúmulo de funções.
DO ACÚMULO DE FUNÇÃO Durante o tempo em que o reclamante laborou para a Reclamada, além de exercer a função para a qual fora contratado (motorista), também acumulava as