RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
----------------------------------------------------------------------------, vem à presença de V.Ex.ª, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de --------------------------------------------------------------------------- pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Inicialmente, requer a V.Ex.ª que a presente demanda seja processada com os benefícios da gratuidade de Justiça, por se tratar de pessoa de baixo poder aquisitivo, pobre na concepção da Lei, que não dispõe de recursos para custear despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento, e de seus familiares.
O art. 625-D da CLT, que prevê a submissão de qualquer demanda Trabalhista às Comissões de Conciliação Prévia, antes do ajuizamento da Reclamação Trabalhista, constitui pressuposto negativo da Ação laboral, porém, atenta contra o acesso ao Judiciário, garantido pelo Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Como se não bastasse, não há perspectiva de conciliação por parte do reclamante, tornando-se inócua a exigência no sentido de que o reclamante submeta previamente sua demanda a apreciação da Comissão de Conciliação Prévia.
DO MÉRITO
1. O Reclamante foi admitido aos serviços do Reclamado em 04/06/2012, exercendo a função de balconista, percebendo mensalmente a quantia de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais).
2. Em 14/02/2013, ocorreu a rescisão contratual por parte do empregador, sem motivo que se justifica. Apesar da rescisão contratual, o Reclamado não pagou corretamente as verbas rescisórias devidas para o Autor, eis que não integrou as horas extras habitualmente prestadas. Portanto, deve a Reclamada, quitá-las em audiência preliminar sob pena de incorrer nas cominações do artigo 467 da CLT. Outrossim, o Reclamado não cumpriu a norma contida no artigo 477 da CLT, desta forma, incorreu na multa prevista no § 8º, do mesmo Artigo.
DA JORNADA