Reclamação Trabalhista
Prioridade de atendimento, conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº10.741)
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº XXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à xxxxxxxxxxxxxx, nesta capital, através de seus advogados abaixo firmados, devidamente habilitados na procuração anexa, com escritório profissional à Rua Elizeu Martins, 1294, Ed. Oeiras, salas 104-107, CEP 64000-120, Teresina-PI, fone 2107-9195, onde recebem as intimações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 37, II e 173, § 1º, II, da Constituição Federal e arts. 643 e 791, da CLT, ajuizar a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
contra o Estado Do Piauí, pelos fundamentos fáticos e de direito que seguem.
I. DOS FATOS
A partir de 25 de junho de 1992, o reclamante começou a trabalhar para a Maternidade Evangelina Rosa, na qualidade de médico, sob o regime celetista. Seu contrato teve vigência até 30 de junho de 2008; nesta data, o reclamante teve seu contrato de trabalho rescindido.
A jornada de trabalho era de 44(quarenta e quatro) horas semanais, acrescidas de 2 (dois) plantões quinzenais de 24h (vinte e quatro horas). Os plantões eram realizados em sobre-aviso.
Além da dispensa sem o pagamento dos valores devidos ao reclamante, outro fato ocorreu e maculou ainda mais a sua honra. No dia 18 de junho, juntamente com outros colegas de trabalho, todos com idade superior a 70 anos, foi informado, em reunião, que ele e todos os outros médicos nessa faixa etária estavam sendo “demitidos” exatamente por terem mais de 70 anos. Na reunião, de forma desrespeitosa e com pouco caso, foi lançada à mesa uma correspondência com o seguinte teor (documento em anexo):
“Prezados Colegas,
Tendo em vista o dispositivo legal que impõe a aposentadoria compulsória a partir dos 70