Reclamação Trabalhista
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, aux. produção, portador da Carteira de Identidade n° XXXXXXXXXXXXXX, e do CPF n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Jorge Pinter, n° s/nº, bairro João Tozini, CEP 89.270-000, Corupá, SC, por seu advogado infra-firmado (procuração anexa) vem a presença de Vossa Excelência, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito Ordinário, em face de
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na Estrada Abilio Lunelli, nº XXXXXXXXXXXXXX, CEP 89.280-000, XXXXXXXXXXXX, pelos motivos de fato e de direito que passa a apresentar.
I. DO CONTRATO DE TRABALHO.
O reclamante foi admitido na reclamada em 20/09/2010, exercendo a função de Auxiliar de Malharia, laborando sempre das 05:00h as 14:18h, de segunda a sexta, com 0:30min de intervalo para descanso e refeições,.
A contratação do reclamante se deu com base no art. 93, da Lei 8213/91, uma vez que é portador de necessidades especiais (Pé Torto Congênito CID-Q66.6)
Foi dispensado em 02/07/2013, quando encontrava-se doente, em decorrência de patologias relacionadas ao trabalho, uma vez que em decorrência das más condições ergonômicas de trabalho a que foi exposto sofreu agravamento de sua deficiência e ficou acometido por doença ocupacional.
Importante ressaltar, ainda, que, no curso do aviso prévio, o INSS concedeu ao reclamante auxílio-doença, doc. anexos.
II. DA ESTABILIDADE E NULIDADE DA DISPENSA E REINTEGRAÇÃO:
O reclamante foi admitido em processo seletivo para preenchimento de vaga destinada aos portadores de deficiência, conforme previsto no art. 93, § 1º, da Lei 8213/91.
A legislação previdenciária, no intuito de dar efetividade a garantia constitucional de proteção ao empregado portador de deficiência, agregou restrição indireta à dispensa de empregados portadores de