Aula de IED (Direito Público e Privado)
DIREITO – DIREITO PÚBLICO E
PRIVADO
Aula Ministrada em concurso da ETEC de Olímpia – SP por
José de Oliveira da Silva Carvalho.
I - DIFERENÇAS ENTRE DIREITO PÚBLICO E
PRIVADO
Para distinguir entre o direito público e o privado, os doutrinadores elaboraram 5 critérios de definição:
1. Natureza do Interesse: Se o interesse tutelado pela norma diz respeito ao particular, estamos no domínio do direito privado. Sendo o interesse de natureza geral, estamos no domínio do direito público. 2. Qualidade dos sujeitos envolvidos: São de direito público as relações jurídicas nas quais se encontrem envolvido o Estado (ou outra pessoa jurídica de direito público); pertence ao direito privado a regulamentação das demais relações.
3. Tipo de relação: Quando as partes de uma relação jurídica encontram-se em situação de igualdade, estamos no domínio do direito privado. Quando uma das partes pode sujeitar a outra à sua vontade, gozando de prerrogativas, estamos no domínio do direito público. 4. Politicidade: Considera-se decisivo o caráter político da relação jurídica – os assuntos de relevância política são regidos pelo direito público e os demais pelo direito privado.
5. Imperatividade: São de direito público as normas que apresentam caráter imperativo, ou seja, são obrigatórias, em geral impostas pelo
Estado. O direito privado é flexível, que se aplica se os interesses não decidirem de forma diferente de maneira contratual.
II - CARACTERÍSTICAS E RAMOS DO DIREITO
PÚBLICO
Definição: O direito público regulamenta basicamente a atividade do estado. Estabelece as suas funções e a forma de organização dos seus poderes e dos serviços públicos, bem como as suas relações com os particulares e os demais estados. Princípios que estruturam o Direito Público
• Superioridade do Estado e de sua vontade diante dos particulares. • Garantia dos direitos dos particulares diante do poder estatal e forma de