Introduçao ao estudo do direito
Critério da Imperatividade - normas impositivas (cogentes) e dispositivas (permissivas)
Em tempos de eleições municipais marcadas pela ameaça da violência do crime organizado e das milícias, um assunto tem sido bastante comentado na mídia nacional: a intervenção federal nos Estados. Aliás, este assunto tem sido frequentemente citado nestes últimos anos, uma vez que escândalos e falcatruas vêm sendo constantemente desvendados, políticos perdendo seus mandatos e, pouco a pouco, a credibilidade na classe política sendo colocada em xeque.
No entanto, nossa Constituição Federal dispõe de dispositivos protetivos que podem ser aplicados em casos extremos, como o art. 34, que assim dispõe: Art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I. Manter a integridade nacional;
II. Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III. Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV. Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
(...)
A partir da leitura do trecho acima, responda:
Ao impor uma conduta a ser observada pela União em relação aos Estados e ao Distrito Federal, levando em conta o critério da imperatividade, como se pode classificar o art. 34 da CF/88? Fundamente. É correto afirmar que, no que diz respeito ao critério da imperatividade, o caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988 se equipara ao art. 34 acima citado?
CASO CONCRETO IED aula 08: Teoria do Ordenamento Jurídico
Caso concreto 1
Hierarquia e constitucionalidade das leis
Prof.ª Edna Raquel Hogemann O candidato a vereador, José Afonsino, entra na Justiça com uma ação requerendo indenização por danos morais pelo fato de um jornal local haver divulgado que ele possui um imóvel avaliado em R$2 milhões, não declarado no Imposto de Renda. Como fundamento constitucional, refere-se à violação de sua dignidade. O advogado do jornal, em contrapartida, defende