reclamação trabalhista
Justiça Gratuita!
JOSE BATISTA SILVA, brasileiro, funcionário publico, portador do RG nº 765.791 SSP/MA, CPF/MF nº 286.299.733-15, residente e domiciliado na Rua Chico Mendes, nº 06, Qd 02, Residencial Milton Ericeira, Santa Luzia do Tide/MA CEP: 65.390-000, por intermédio de sua procuradora, procuração inclusa (doc. 01), com escritório profissional conforme endereço no rodapé, onde receberão as intimações de praxe, vem, perante Vossa Excelência, com fundamento nos Artigos 5º, incisos V e XXXIV, alínea,”a”, 7º, incisos XIII e XXVIII e 114, todos da Constituição Federal, Artigos 8º, 71, caput,3 §4º, 157, incisos I e II, 166, 184, 467, 477, § 8º e 844 todos da CLT, artigos 159, RECLAMAÇÃO TRABALHISTA com danos morais e materiais
em face do PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO TIDE pessoa jurídica de direito publico interno, inscrita no CGC nº 06.191.001/0001-47, com endereço: Rua Nagib Haickel s/n, centro, Santa Luzia do Tide/MA, CEP: 65.130-000, pelos fundamentos de fato e direito que passa a arguir.
I- RESUMO DO CONTRATO DE EMPREGO.
COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE INSS
Durante todo o período contratual, a reclamada, descontou, mês a mês, dos salários do obreiro, o benefício destinado ao INSS. Ocorre, que a reclamada não repassou tais valores ao órgão, prejudicando desta forma, todos os direitos que a obreira tem com o Órgão Previdenciário.
Desta forma, requer-se, seja a reclamada, compelida a juntar aos autos todos os comprovantes de recolhimento ao INSS, mês a mês, para comprovação do alegado, bem como, seja comunicado o órgão competente para recolhimento e multas cabíveis.
II-DO DIREITO
a)Da Competência da Justiça do Trabalho:
Ação de indenização movida pelo empregado contra o seu empregador decorrente do não-recolhimento de contribuições junto ao INSS, o que o impediu de receber o auxílio-doença a que tinha direito.
Inegável a competência da