Reclamação trabalhista
Cláudio Borrão Borrado , brasileiro, inscrito no CPF sob o nº024654333-9, CTS nº 1245678, série 256 MA, residente e domiciliado na Rua dos Alfeneiros, nº 11, bairro Jardim América, na cidade de São Luís-MA, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador que junta instrumento de procuração, propor a presente;
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em desfavor
BANCO CAIXA ALTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº05-254.458/002-56, com sede na Rua dos Fofões, nº 15, bairro de Fátima, na cidade de São Luís, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor a seguir:
I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1. ADMISSÃO, FUNÇÃO, SALÁRIO E DEMISSÃO.
O Reclamante foi contratado para exercer a função de caixa, conforme registro na CTPS, em 17/04/ 2011 e sendo demitido em no dia 17/04/2014, menciona o Autor que trabalhou para a reclamada por um período de 3 (três anos). Onde o requerente começou a exercer outra função que não era a sua de origem. O autor recebia um salário no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), mais o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) sendo a gratificação pelo cargo ocupado pago de forma mensal.
Porem excelência o requerente trabalhava das 10h da manhã às 17h da tarde, ou seja, trabalhava 7 (sete horas) por dia sem ter qualquer tempo para intervalo.
Menciona ainda o Requerente que não recebia as horas extras. .
2. DA JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS
Desde a sua admissão, o Reclamante sempre prestou serviços em horários extraordinários, visto que estava à disposição da reclamada de Segunda à Sexta-feira das 10h00min horas às 17h00min horas, sem ter hora de intervalo para almoço.
Assim, resta configurado que a reclamada não dava ao Autor um intervalo e se quer avisou o Autor quanto a sua demissão que o mesmo tem direito garantido em lei.
Ou seja, como o Autor