Protocolo sob o n fulano, qualificao, por sua advogada que esta subscreve, vem a presena de Vossa Excelncia, com fulcro nos termos da alnea d do artigo 483 da CLT, propor a presente RECLAMAO TRABALHISTA pelo rito ordinrio, em face de empresa, qualificao, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos DA COMISSO DE CONCILIAO PRVIA Cumpre ressaltar inicialmente, que na empresa para a qual o reclamante prestava servios, bem como em seu sindicato de classe no foi instituda a Comisso de Conciliao Prvia, motivo pelo qual acessa o autor diretamente a via judiciria, nos termos do artigo 625-D, 3 da CLT. HISTRICO CONTRATUAL A reclamante iniciou suas atividades laborativas na reclamada em 01 de Julho de 2007, exercendo o cargo de pizzaiola, trabalhando na parte da noite. Recebendo o valor de R 700,00 (setecentos reais) cumulados com 20 (vinte por cento) referente ao adicional noturno por ms como remunerao. DOS FATOS Como mencionado anteriormente, foi contratada para exercer a funo de pizzaiola, tendo que fazer lanches em geral, uma vez que a Empresa Reclamada uma lancheria/restaurante. Seu horrio de funcionamento era o noturno. Acontece que no dia 18/05/2014, nasceu filha da Reclamante, conforme certido de nascimento que segue em anexo. Ao tentar encaminhar o auxlio maternidade teve a notcia de que no seria possvel uma vez que a Empresa Reclamada no havia realizado os depsitos do FGTS de maneira correta. A empresa no realizou pagamento do salrio maternidade. Inclusive, importante ressaltar que a atitude da empresa acarretou srios problemas ao reclamante e sua famlia, pois sem o seu salrio, deixou de quitar os seus compromissos, sendo que atualmente, tem de pedir auxilio aos seus pais para manter o sustento de sua famlia. Conforme extrato completo do FGTS da Reclamante verifica-se que a Empresa Reclamada realizou o ltimo depsito no dia 07/10/2013 referente ao ms de Setembro/2013. Cabe ainda ressaltar que o depsito referente ao ms de