RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
AMANDA, brasileira, técnica contábil, estado civil, residente na Rua das Flores, número 4123, Bairro Centro, Teresina/PI, RG, CPF, vem através de seu bastante procurador (procuração em anexo) com escritório no endereço a abaixo, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência por uma RECLAMAÇÃO TRABALHISTA com base no artigo 840, § 1° da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT -, pelo RITO ORDINÁRIO, em face de SYGMA LTDA, CNPJ ____, com sede na Rua 7 de setembro, número 5321, Bairro Centro, Teresina/PI, representada por seu diretor ____, pelos fatos a seguir expostos. I – DOS FATOS A reclamante foi admitida na empresa SYGMA Ltda. no dia 10/05/2010 onde realizava suas atividades laborais na cidade de Floriano/PI. Sua CTPS foi devidamente anotada na data da contratação e indicava o salário de R$ 2.200,00 na função de contabilista. Após certo tempo o gerente da empresa, o Sr. Tenório, em diversas situações passou a acusar a reclamante de incapaz, chamando-a de burra e incompetente em voz alta na presença de outros funcionários, tornando a chacota pública dentro da empresa, apesar de todo o zelo profissional que guardava por seus serviços. Foi demitida na data de 28/05/2013 tendo a empresa reclamada alegado justa causa com base nos artigos 482, a, b, c da CLT. Não houve a realização do aviso prévio em qualquer espécie e nem teve seu Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho homologado, tendo recebido na sua saída tão apenas o saldo de salário.
Cabendo salientar, ainda, que o contrato de trabalho devia ser de no máximo 40 horas semanais o que não foi cumprido sendo executado uma carga de trabalho em que trabalhava das 8 às 19 horas de segunda à quinta e das 8 às 18 horas na sexta-feira, com duas horas de intervalo. Além de trabalhar das 8 às 12 horas aos sábados a cada 15 dias, tendo uma carga de trabalho bem superior à contratual.