RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
RECLAMANTE: TEREZA
RECLAMADA: SACO DE PLÁSTICO LTDA
TEREZA, nacionalidade, estado civil, ocupação, portadora do RG de n°, residente e domiciliada na Rua, n°, Bairro, Cidade, Estado, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, vem perante V.Exa. promover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra SACO PLÁSTICO LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n°, com endereço na Rua, n°, Bairro, Cidade, Estado, e o faz pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhados:
I - DOS FATOS A reclamante foi admitida em 05.03.04 aos serviços da reclamada. Em 25.08.08 foi despedida sem justa causa nada recebendo a título de rescisão contratual. Durante todo o contrato, nunca recebeu nem gozou férias. Trabalhava dois domingos por mês sem a respectiva folga e ainda trabalhou os feriados de 25.12.05 e 01.01.06, sem os descansos correspondentes e duas horas extras sem a respectiva contraprestação. A reclamante foi despedida nos 30 dias que antecederam sua data-base (outubro). Por fim, seus salários estavam atrasados em quatro meses. Nunca houve depósitos do FGTS.
II-DO DIREITO
1. DAS HORAS EXTRAS
Como dito acima, a reclamante prestava duas horas extras, nunca tendo recebido pelas mesmas. O art. 7o, inc. XVI, CF/88 estabelece que o trabalho extraordinário dá direito à reclamante ao pagamento destas horas com o respectivo adicional de no minimo 50% sobre o valor da hora normal, de modo que por sua habitualidade deve¬rão integrar salário da ex-empregada para todos os efeitos legais (súmula 376, inc. II), com reflexos nas férias de todo o período, décimos terceiros, salário de todo o período, aviso prévio, repouso semanal remunerado, FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS.
2. DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Tendo em vista a inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, surge para a recla¬mante o direito ao aviso prévio indenizado, prorrogando o término do contrato da reclamante