Reclamação TRabalhista
JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado, torneiro mecânico, portador da cédula de identidade nº 000000 SSP/PB, inscrito sob o CPF de nº 000.000.000-00 e CTPS de nº000 série Nº000, residente e domiciliado à Rua da Paz, 100, Centro, João Pessoa – PB, CEP: 58.000-000, por sua Advogada que esta subscreve, mediante instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional localizado na Rua Francisco Martins, nº 13, Centro, João Pessoa-PB, onde recebem as comunicações processuais, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de METAL LTDA, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob nº000.000.0001-00, com sede localizada à Rua das Nações, 200, Torre, nesta capital, aduzindo os fundamentos fático-jurídicos a seguir expostos:
1 - DOS FATOS
João, ora Reclamante, foi contratado pela Reclamada em 01 de dezembro de 2012, para exercer a função de torneiro mecânico. Contudo, durante o desempenho de suas atividades, teve sua mão prensada em uma máquina, vindo a perder dois dedos da mão direita. Uma vez impossibilitado de continuar exercendo as funções que lhe eram atribuídas, teve seu afastamento do trabalho concedido pelo INSS pelo período de 10 meses. Passado o referido período, obteve alta por parte do órgão responsável, no entanto, logo após o término do afastamento, o empregador rescindiu seu contrato de trabalho, usando do argumento de que, houvera culpa exclusiva por parte do reclamante no acidente em questão. Há de se ressaltar ainda, o fato de que a rescisão foi de iniciativa da Reclamada, restando a esta, a obrigação do pagamento das parcelas trabalhistas resultantes de tal ato, o que não veio a ocorrer. Na tentativa de solucionar a problemática existente, a Reclamante procurou a Reclamada, não obtendo êxito.
Desta forma fica demonstrada a garantia provisória de emprego do reclamante