sus. sistema unico
A Construção do Sistema Único de Saúde (SUS)
SUS
A primeira e maior novidade do SUS é o seu conceito de saúde.
O direito à saúde, nesta visão, se confunde com o direito à vida.
Reforma Sanitária; Princípios doutrinários e organizacionais do SUS.
Constituição federal de 1988.
Conhecimento da lei orgânica da saúde
8.080/90 e 8.142/90, portarias e normas de saúde.
Este conceito ampliado, ao definir os elementos condicionantes da saúde, incorpora:
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meio físico (condições geográficas, água, alimentação, habitação, etc);
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meio sócio-econômico e cultural (emprego, renda, educação, hábitos, etc); •
a garantia de acesso aos serviços de saúde responsáveis pela promoção, proteção e recuperação da saúde.
SUS
O princípio fundamental que articula o conjunto de leis e normas
SUS
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SUS faz parte das ações definidas na Constituição como sendo de
“relevância pública” ou seja, é atribuído ao poder público a
que constituem a base jurídica da política de saúde e do processo
regulamentação, a fiscalização e o controle das ações e dos serviços
de organização do SUS no Brasil hoje está explicitado no artigo
de saúde, independente da execução direta do mesmo.
196 da Constituição Federal (1988), que afirma:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”
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A saúde faz parte de um sistema mais amplo, o Sistema da
Seguridade Social. De acordo com o artigo 194 da Constituição, a
Seguridade Social “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. SUS - SISTEMA
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A noção de sistema significa que não estamos falando de um novo serviço ou órgão público, mas de um conjunto de