reclamação trabalhista
JÚLIA DE CASTRO REIS, brasileira, solteira, cirurgiã dentista, filha de Cátia Maria Castro Reis, CTPS nº 43000, série 0160.76, portadora do RG n. MG 14.216.829, inscrita no CPF 069.853.136-12, nascida em 24 de janeiro de 1989, residente e domiciliada na Rua Djalma Dutra, 653, centro, São Sebastião do Paraíso/MG, por suas advogadas e procuradoras (mandato anexo), Dras. Liliane David Rosa e Thais M. Takatu de Moraes, ambas com endereço profissional na Av. Major Nicácio, nº 1715, sala 05, Cidade Nova, Franca/SP, CEP 14.401-135, tel. (16) 8159-3306, em nome de quem e para onde requerem sejam feitas notificações, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 840, da CLT, c/c 282 do CPC, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento ordinário
em desfavor da CLÍNICA VOLTE A SORRIR ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11782368/0001-75, cujo responsável legal é MÁRCIO JAIME RIBEIRO, portador do CPF nº 978.187.398-15, empresa cujo local foi o de prestação de serviço situada no endereço da Rua Voluntários da Franca, nº 1325, sala 05, bairro Centro, na cidade de Franca/SP, pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo expostos:
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Não foi possível à Reclamante se socorrer da CCP, tendo em vista inexistir Comissão constituída nesta cidade. Por essa razão, deixa de juntar declaração de conciliação frustrada, conforme lhe assegura o art. 625-D, § 3º, da CLT.
DADOS CONTRATUAIS
A Reclamante foi admitida pela empresa Reclamada em 01.02.2011, para exercer a função de cirurgiã dentista, tendo sido dispensada em 03.05.2011, sem justa causa, tendo sido ajustado a título de salário a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) acrescidos de 30% de comissão sobre os serviços prestados.
Mesmo sendo dentista tendo como jornada de trabalho de 4 horas diárias, a Reclamante fazia o