Reclamação Trabalhista
JOÃO JOSÉ LOPES, BRASILEIRO, SOLTEIRO, ATENDENTE, RG 43567 SSP/PA, CPF 008.223.334-09, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA JOSÉ BONIFACIO , BAIRRO DO GUAMÁ, NA CIDADE DE BELÉM- PA, POR SUA ADVOGADA QUE ABAIXO SUBSCREVE (PROCUAÇÃO EM ANEXO), VEM, RESPEITOSAMENTE, À PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 840, PARÁGAFO PRIMEIRO, DA CLT COMBINADO COM O ARTIGO 282 DO CPC,PROPOR
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de CARLOS LANCHE’S, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 99.988.834/5760-00, com sede na RUA ALCINDO CACELA Nº213,BAIRRO DE SÃO BRAZ, BELÉM - PA, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Primeiramente, cumpre esclarecer que na empresa reclamada, bem como, no sindicato da categoria do reclamante, não foi instituída a comissão de conciliação prévia, razão pela qual ingressa com a presente ação diretamente na via judiciária, conforme artigo 625-D, parágrafo terceiro, da CLT.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido no dia 14/10/2010, sendo demitido sem justa causa no dia 24/11/2011. Sua jornada de trabalho era das 8:00h as 16:00h, de segunda-feira ao sábado, recebia como última remuneração o valor de R$ 530,00 (mensais), exercia a função de atendente de lanchonete.
DA JUSTIÇA GRATUITA
O Reclamante requer a concessão da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 2°, da lei 1060/50 e da lei 7115/63, uma vez que sua situação econômica não lhe permite pagar as custas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme demonstrado em declaração anexa
1- Dos Fatos
O Reclamante foi admitido na Reclamada no dia 14 de outubro de 2010 e demitido no dia 11 de outubro de 2011. Sendo que foi demitido sem aviso prévio. Exercia na empresa, a qual o Reclamado é dono,