reclamação trabalhista
qualificação
I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA O autor vem pedir a V. Exa. o deferimento da gratuidade de justiça. O faz com base no art. 790 § 3º da CLT, eis que, não tem como arcar com o pagamento das custas e os demais ônus decorrentes do processo.
II- DA ADMISSÃO E DEMISSÃO O autor foi admitido em 22/11/2012, como operador de loja I e demitido sob alegação de justa em 24/06/2013. Seu último salário foi R$ 821,00. A reclamada dispensou o autor e mandou que procurasse seus direitos nesta Especializada.Tem direito aviso prévio de 30 dias na forma da Lei 12.506/2011, férias proporcionais de 07/12 avos, férias indenizadas 01/12 avos, acrescidas com o terço legal, 13º salário 06/12 avos, 13º salário indenizado 01/12 avos, FGTS e multa de 40% sobre o valor devido de fgts. Tem direito às multas de 1 salário pela serôdia no pagamento das verbas rescisórias, art. 477 § 8º da CLT e a multa do art. 467 da CLT não bastando à alegação de justa causa para elidi-la. Tem direito à anotação da data de dispensa para constar 24/07/2013, projetado o aviso prévio, na forma do art. 487 § 1º da CLT c/c OJ 82 da SDI-1do TST c/c Lei nº 12.506/2011.
III- DA JORNADA DE TRABALHO E RSR Cumpria a seguinte jornada de trabalho: - Laborava de segunda a sábado em média das 10:30 às 22:30/23:00. - Aos domingos laborava das 08: às 15:00. - Não usufruía do intervalo intrajornada. - Dispunha de uma folga semanal. Laborou em todos os feriados civis e religiosos. Tem direito a receber as horas extras a 80%, conforme convenção coletiva. Computa-se no cálculo do d.s.r. as horas extras prestadas, súmula 172 do TST.
IV- DAS FÉRIAS E 13º SALÁRIOS Tem direito à integração das horas extras nos 13° salários, aviso prévio e férias por todo o período laborado.
V- DO FGTS, DA MULTA DE 40% E DO SEGURO DESEMPREGO Tem direito à liberação do fgts