Reclamação trabalhista
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
ANA, nacionalidade, estado civil, assistente administrativa, portador do RG de nº, residente e domiciliado na Rua, nº, Bairro, Cidade-UF, por intermédio de seu patrono abaixo assinado, vem perante V. Exa., com fulcro no art. 483, da CLT, , propor AÇÃO DE RESCISÃO INDIRETA DE CONTRATO DE TRABALHO contra EMPRESA DELTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, com endereço na Rua, nº, Bairro, Cidade-UF, e o faz pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhados:
I – DOS FATOS
O reclamante foi contratado em 01/07/2009, por prazo indeterminado, para prestar serviços na empresa Delta, exercendo a função de assistente administrativo, recebendo um salário mensal de R$ 1.200,00. Apesar de todo o zelo profissional que Ana emprega ao desenvolver suas funções, a proprietária da empresa Delta, Senhora Maria, em diversas situações, acusa-a de ser incapaz, chamando-a de burra e incompetente. Tais acusações são feitas em alta voz e na presença de outros empregados e de clientes da empresa. Inicialmente, Ana, com receio de perder o emprego, desconsiderou as ofensas, mas elas se intensificaram. E esta assediada moralmente não teve condições de continuar a prestar serviços para a empresa.
II – DAS FÉRIAS DO PERÍODO E SUA REMUNERAÇÃO
Não recebeu tampouco gozou férias a reclamante no perído de 2011 a 2013, que lhe são devidas as férias em dobro de 2011 acrescidas do terço constitucional, as férias simples de 2012, também acrescidas do terço constitucional, as férias de 2013 na proporção de 8/12.
Art. 134, CLT. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Art. 137, CLT. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
III – DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DO