Reclamação Trabalhista
LAZARO EDUARDO DE JESUS, brasileiro, solteiro, Garçom, portador da carteira de trabalho n. 92.998 serie n. 129-MG, identidade n.º 22.206.436-2 expedida pelo Detran-RJ,e CPF n. 121.802.407-08, Pis n. 130.581.775.84 nascido em 30.10.1986, filho de Marcia Maria de Jesus, residente à Av. Celia Ribeiro da Silva Mendes n.º 45, QU A, LT 4, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, RJ., CEP. 22.790-711, vem mui respeitosamente perante V.Exa., através de seu advogado que ao final assina, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Contra DR. SUSHI EM CASA RESTAURANTE E BAR LTDA. ME, empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.060.738/0001-93, estabelecida Av. Alfredo Balthazar da Silveira n. 520, Loja 110C, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, RJ., CEP: 22.790-710, pelas razões e fundamentos de direito que passa a expor:
PRELIMINARMENTE, requer o benefício da Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei n.º 7.510/86 e art. 5o, LXXIV da Constituição Federal, por não possuir condições de arcar com o pagamento de custas processuais e periciais, sem que haja prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares
DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi contratado pela reclamada para exercer a função de GARCOM em 04.02.2007, porem só teve sua CTPS anotada em 05.11.2012, portanto permaneceu trabalhando sem registro durante o período de (05 anos, 09 meses e 01 dia), devendo a reclamada responder por todo este período.
O reclamante recebia de forma mensal a totalidade de sua remuneração e de R$ 879,48 (Oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos);
DO HORARIO DE TRABALHO
O reclamante trabalhava no horário de 10:00hs às 17:00hs de domingo a domingo, passando pelo menos três vezes na semana a ficar na empresa ate as 22:30hs, inclusive nos feriados, sem sequer tirar horário de almoço, sendo que o