reclamação trabalhista
EDEILDO JOSE DO NASCIMENTO , brasileiro, solteiro, pegador, RG – 9.371.382-SSP-Pernambuco, CPF- 114.618.824-27, FONE 91308602, residente e domiciliado na Rua 10, 33-Loteamento Primavera-Paudalho-Pernambuco, por seu advogado e procurador a presença de Vossa Excelência mover ação trabalhista em face de CERAMICA ALTO BELÉM LTDA -Sito no Sítio no Engenho Belém , SN –Zona Rural –Paudalho-Pernambuco . Pelos fatos que passa a expor : 1. DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Nos termos do art. 114/CF, alterado pela EC nº 45, em seu inciso VI, compete à Justiça do Trabalho julgar: "VI. as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho". 2. DA JUSTIÇA GRATUITA Requer-se seja deferido o benefício da Justiça Gratuita, por não possuir a Requerente renda suficiente para prover as despesas judiciais, com base na Lei 1.060/50 (nova redação pela lei 7.510/86)
BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS:
Que o reclamante foi admitido no dia 01/10/2012 na função de oleiro pegador até 17/11/2008 quando foi demitido sem Justa causa.
Que o reclamante recebia a quantia de R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS) por mês com adiantamento quinzenal.
Que o reclamante exercia seu mister das 07h às 17h com 01h de descanso na segunda-feira a quinta-feira ,na sexta-feira das 07h às 16h ,quando havia feriados no mês a jornada se iniciava às 06h todos os dias sob o argumento que deveria pagar os feriados não trabalhados.Assim ,houve acréscimos na jornada diária nos meses de novembro ,dezembro ,janeiro ,fevereiro,abril ,maio,junho quando houve feriados .
Que o reclamante foi demitido sem justa causa e não recebeu suas verbas rescisórias como aviso prévio,férias + 1/3 ,13 salário proporcional ,FGTS + 40% e seguro desemprego,sendo cabível a multa moratória do artigo 477 e 467 da CLT caso não haja pagamento das verbas incontroversas na data da primeira audiência