RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
GERSONITA FERREIRA DE ABREU, brasileira, maior, solteira, nascida aos 14/01/1965, RG nº 03493633-58-SSP-BA., CPF nº 593.706.105-53, CTPS nº 89928-00084-BA., filha de Paulo Teixeira de Abreu e Zibia Ferreira de Abreu, domiciliada na Rua Serra Dourada, nº 15, Bairro Parque Ipê, Feira de Santana-BA., nesta Cidade, por seu advogado abaixo assinado, constituído mediante o instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional constante no rodapé desta exordial, vem, perante V. Exa., com apoio no disposto nos arts. 1º, III e IV; 5º, XXXV, LV e LXXIV; 7º da Constituição Federal em vigor c/c os arts. 840 e seguintes; art. 769 e outros da CLT, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face da DANTAS & BRITO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 73.663.114/0021-39, com endereço na Avenida Transnordestina, nº 3.568, Bairro Parque Ipê, Feira de Santana-BA., nesta Cidade, pelas razões de fato e motivos de direito expostos a seguir:
I – DAS QUESTÕES PRELIMINARES.
- Dos benefícios da justiça gratuita.
1. INICIALMENTE, requer, nos termos da Lei 1060/50, que lhe sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita por ser pessoa de escassos recursos financeiros, não tendo condições de arcar com o ônus de uma demanda judicial sem prejuízo do sustento próprio e da família.
Impõe-se o deferimento deste pedido por força dos preceitos constitucionais do art. 5º, incisos XXXIV e LXXIV, que garantem tal benefício a todos que comprovem insuficiência de recursos.
A matéria é regulada pela lei 1060/50, a qual disciplina especificamente a Assistência Judiciária Gratuita, estabelecendo no Parágrafo único, art. 2º, literis:
“Considera-se necessitado, para fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado,