Reclamação trabalhista
DEBORA MÔNICA DE CARVALHO SANTOS, brasileira, solteira, auxiliar de produção, nascida aos 25 de maio de 1991, filha de Sandra Mursilo de Carvalho, portadora da cédula de identidade RG nº. 47.532.176-5 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº. 391.324.758-02, portadora da CTPS n° 91483 Série 0037/SP, residente e domiciliada na Rua Melania Lindonor Emerick, nº 36, Jardim São Paulo, Limeira - SP, CEP 13484-481, neste ato assistido pelo seu sindicato de classe, vem, respeitosamente à presença de V.Exa., por intermédio de seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve, propor
R E C L A M A Ç Ã O T R A B A L H I S T A
em face de GISLENE ALVES MASQUETTO BIJOUTERIAS ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 13.380.158/0001-86, estabelecida na Rua Professor Estevan Lange Adrien, n° 268 , Jardim Nossa Senhora do Amparo, Limeira – SP, CEP n° 13482-280, pelos motivos fáticos e de direito a seguir articulados:
DO CONTRATO DE TRABALHO
Foi a reclamante admitida aos serviços da reclamada em 01 de julho de 2011, para exercer a função de auxiliar de produção. Foi injustamente demitida em 01 de março de 2012. Recebeu a título de último salário a quantia de R$ 640,0 (seiscentos e quarenta reais).
DO AVISO PRÉVIO
A reclamada demitiu injustamente a reclamante em 01 de março de 2012, sendo que nesta ocasião foi lhe entregue o aviso prévio, o qual informava que a reclamante teria a opção de ter sua jornada de trabalho reduzida em duas horas diárias ou pelo descanso dos últimos sete dias, isto é, a reclamada conferiu o aviso prévio trabalhado a reclamante devendo ser o seu ultimo dia de trabalho o dia 30 de março de 2012.
DO SALDO DE SALÁRIO
A reclamada deixou de efetuar o pagamento de 09 (nove) dias de trabalho da reclamante. Assim sendo, deverá a reclamada ser