Reclamação trabalhista
LEÔNIDAS MARTINS, brasileiro, solteiro, frentista, nascido aos 21/01/1980, portador do RG n° 0000000-0, inscrito no CPF sob n° 000.000.000.-00, residente na Rua da Mongólias, n° 172, Bairro Matriz, nesta urbe, por sua advogada e bastante procuradora, instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional na Rua B, Centro, CEP 78200-000, onde receberá as intimações de estilo, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840 parágrafo 1º da CLT e art. 282 doCPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM RESCISÃO INDIRETA
em face de:
POSTO EUCALIPTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 000.000.000.00, sediado à Rua A, Centro, nesta cidade de Cáceres-MT, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido pela ré em 15/04/2010, para exercer a função de frentista, e continua com seu contrato de trabalho em plean vigência.
DO RESGISTRO DO CONTRATO DE TRABALHO
A ré não registrou o contrato de trabalho do reclamante, devendo assim, fazê-lo, sob pena da secretária dessa Vara assim proceder, e de ser oficiado a DRT, INSS e Receita Federal, sobre as irregularidades do contrato de trabalho do autor.
DO SALÁRIO
O reclamante recebe o salário no Valor de R$ 730,00 ( setecentos e trinta reais).
DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho cumprida pelo autor era das 06h00 às 18h00, com 01h00 de intervalo intrajornada de segunda a sábado.
Apesar de ter laborado 3024 (três mil e vinte e quatro) horas extras em todo o período laboral jamais recebeu qualquer valor a título de horas extraordinárias, fazendo assim, jus ao recebimento de todas as horas extras trabalhadas, acrescidas do adicional de 50%.
As horas extras por serem habituais devem refletir sobre: aviso prévio, décimo terceiro salário de todo período, férias acrescidas de 1/3 de todo o período,