EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ___ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE-ESTADO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANA, nacionalidade…, estado civil…, ocupação…, portador do RG de nº…, residente e domiciliado na Rua,… nº…, Bairro…, Cidade-UF…, por intermédio de seu patrono abaixo assinado, vem perante V.Exa. propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA nos termos do art. 840, CLT, contra EMPRESA DELTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº…, com endereço na Rua…, nº…, Bairro…, Cidade-Estado…, e o faz pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhados: I – DOS FATOS A reclamante foi admitida aos serviços da reclamada em 1º de julho de 2004, para exercer as funções de assistente administrativo, recebendo um salário mensal de R$ 1.200,00. Apesar de todo o zelo profissional que Ana emprega ao desenvolver suas funções, a proprietária da empresa Delta, Senhora Maria, em diversas situações, acusa-a de ser incapaz, chamando-a de burra e incompetente. Tais acusações são feitas em alta voz e na presença de outros empregados e de clientes da empresa, o que lhe gerava grande constrangimento, ferindo-lhe sua honra subjetiva perante si e terceiros. Não mais suportando a humilhação passada, vem em juízo requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho. II – DA RESCISÃO INDIRETA: ASSÉDIO MORAL O art. 483, CLT, prescreve que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador ou seus prepostos ferirem a honra e a boa fama do empregado, o que está acontecendo no caso em questão. Tal atitude, segundo abalizada doutrina, configura-se em assédio moral na medida em que acoberta a real intenção do empregador que é desestimular a empregada a continuar nos serviços, fazendo com que a mesma peça demissão. Além do mais, a atitude do empregador gerará a reclamante indenização por danos morais em conformidade com o art. 5º, incs. V e X da Constituição Federal e art. 186 do Código Civil de 2002, o que será objeto de pedido