Reclamação Trabalhista
XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG sob n. XXXXXXX, devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. XXXXXXXXX, portador da CTPS XXXXXX Série n. XXXXX residente e domiciliado na XXXXXXXXXX, por intermédio de seus advogados “in fine” assinados (m.j), com endereço profissional consoante em rodapé, cuja a observância é requerida para a consecução do intercâmbio processual, vem com todo respeito e acatamento a ínclita presença de Vossa Excelência propor o presente
DISSÍDIO INDIVIDUAL,
em face de BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA, empresa privada devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.497.401/0001-97, situada na SAAN, Quadra 01, Lotes 625,635, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.632-100, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
1.a) DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante trabalhou para a Reclamada, desde 03.10.2005 até 27.12.2012, exercia o cargo de vigilante, conforme cópia de sua CTPS, termo de Rescisão de seu Contrato de trabalho e Perfil Profissiográfico Previdenciário, todos inclusos.
O Reclamante desenvolvia suas atividades das 8:30h às 17:18h, não tendo hora de descanso para almoço.
O Reclamante, mesmo trabalhando por mais de 6 (seis) horas diárias, em todo tempo laboral em nenhum momento desfrutou do intervalo intrajornada que lhe era direito (artigo 71 CLT).
É certo que o reclamante realizava suas refeições, todavia, deveria realizar sua refeição em no máximo 15 (quinze) minutos, se alimentando as pressas para retornar ao seu posto. Ademais, como será provado na instrução processual, em todo o período de trabalho, não era disponibilizado pela Reclamada alguém para substituí-lo durante o horário que deveria almoçar e descansar nos termos da Consolidação das Leis Trabalhistas.
DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Excelência, destarte, inteligência do artigo 71 da Consolidação das Leis Trabalhistas, deverá a Reclamada remunerar a hora que