Reclamação Trabalhista
(qualificação completa: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documentos e endereço), por seu advogado que esta subscreve, conforme documento de procuração anexo aos autos (doc. Xxx), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA com fundamento no art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 9º da Lei nº 3.999/1961, contra (qualificação completa: pessoa jurídica, de direito público ou privado, inscrita no CNPJ sob nº, com sede na), pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
O Reclamante foi admitido aos serviços da reclamada em 12 de fevereiro de 2006 para exercer as funções de recepcionista hospitalar, com salário mensal de R$ ________ (por extenso), tendo sido injustamente dispensada em 14.07.2008, com aviso prévio indenizado.
A jornada de trabalho ajustada era das 15:00 às 24:00 horas, de segundas a sextas-feiras e das 15:00 às 19:00 horas aos sábados.
Em total arrepio á legislação obreira e à Constituição Federal, a reclamante, durante todo o período de vigência de seu contrato de trabalho, jamais recebeu o adicional de 20% pelo trabalho noturno, nem tampouco teve sua jornada que excedia às 22:00 horas calculada da forma reduzida, computando como uma hora de trabalho a cada 52 minutos e trinta segundos, conforme reza o art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Por ocasião de sua dispensa, ocorrida não recebeu no documento rescisório de quitação os valores advindos das reduções das jornadas noturnas, nem tampouco o reflexo deste adicional nos demais consectários legais, fazendo, pois, jus aos seguintes títulos:
I – complementação salarial pela diferença do cálculo das horas noturnas, consideradas com a redução legal, calçudas à seguinte razão diária; 22:00 às 24:00 = 2 horas, 16 minutos e 42 segundos;
II – adicional noturno de todo o período laboral;
III – reflexo do adicional noturno em