RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
TRABALHO DE MACAPÁ/AP.
BELTRANO, brasileiro, casado, servente de obras, inscrito no CPF sob nº .................................., CTPS n° .................., residente e domiciliado na Rua Euclides da Cunha, nº 000, Centro, CEP –
00.000-072, SÃO ..../EA, vem respeitosamente perante V.Exa., por intermédio de seu advogado ao final assinado, ajuizar
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em desfavor de
1-JOS BELTRAN SILTA, empresa individual, inscrita no CEI n. 00000000000000000000, CNPJ: 000000109, podendo ser notificado na Rua Leopoldo Queiroz Teixeira, n° 00000, bairro Novo Buritizal, esquina com a Av. Aurora Ferreira Pires da Costa,
CEP: 00.900-000, MDAPI/AA, Pelas Razões que passa a Expor:
CONTRATO
O Reclamante laborou para o Reclamado de 23/01/2012 até 22/06/2012, exercendo a função de SERVENTE DE OBRAS, percebendo como último salário base R$635,00 (seissentos e trinta e cinco reais), laborando de segunda-feira a sábado das
07h00min as 18h00min, com 01h00min de intervalo. Foi demitido imotivadamente.
Vale ressaltar, que os cálculos acompanham a evolução salarial do obreiro.
DA DESPEDIDA INDIRETA
O Reclamante sofreu um acidente no trabalho no dia 11 de junho de 2012, onde veio a quebrar o seu dedo indicador, não sendo socorrido pelo gerente nem pelo dono da empresa. O reclamante continuou trabalhando, mesmo tendo informado ao seu superior hierárquico que tinha sofrido um acidente. O reclamante suportou a dor de um dedo quebrado não faltando ao emprego até o dia 22 de junho de 2012, quando então, não suportando a dor foi até o Pronto Socorro de MADAPI, sendo constatado que seu dedo estava quebrado.
O reclamante fez diversas consultas e pegou vários atestados até o dia 25 de junho de
2012 quando foi operado.
O reclamante se dirigiu até o INSS no dia 03/08/2012 pedir Auxílio-Doença não sendo deferido o benefício, pois o reclamante não possuía a qualidade de segurado.
(Doc. Anexo).
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