Reclamação trabalhista
TEREZA , brasileira, solteira, classificadora de madeira, portadora do RG nº , inscrita no CPF/MF sob nº , portadora da CTPS nº, residente e domiciliada na Rua , nº , na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS, CEP , por seus Advogados que abaixo subscrevem, conforme procuração inclusa, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos Artigos 840 e 769 da CLT, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de HOOVER CALAZANS JUNIOR MADEIRAS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 13.568.752/0001-03, com endereço na Rodovia MS 357, KM 1,5, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DO CONTRATO DE TRABALHO
A RECLAMANTE foi admitida em 08 de agosto de 2011, pela empregadora ora RECLAMADA, para exercer a função de classificadora de madeira, e, em 10 de janeiro de 2012 foi dispensada sem justa causa, conforme documento incluso.
DO SALÁRIO
A RECLAMANTE percebia mensalmente a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de salário.
DA JORNADA DE TRABALHO
A RECLAMANTE cumpria uma jornada de trabalho de 09 (nove) horas diárias, de segunda a sexta-feira, das 06h às 11h e das 13h às 17h, com intervalo de 02h para almoço e descanso.
A reclamante faz jus ao pagamento das horas extras, pois fazia uma hora extra diariamente.
DA INADIMPLÊNCIA DA RECLAMADA
A. DO SALDO DE SALÁRIO
A RECLAMANTE faz jus ao pagamento do saldo de salário equivalente a 10 (dez) dias laborados no mês de janeiro/2012 e que ainda não lhe fora pago.
B. DAS FÉRIAS E DA MULTA
A RECLAMANTE faz jus ao pagamento do período de férias compreendido entre agosto/2011 a janeiro/2012, na proporção de 6/12 avos, com reflexo do aviso prévio, acrescido de 1/3 constitucional, que ainda não fora pago pela Reclamada.
C. DO 13o SALÁRIO
A RECLAMANTE faz jus ao pagamento do 13º salário na