RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - VIGILANTE
XXX, brasileiro, casado, vigilante, portador da CTPS nº.XXX, série XXX/GO, portador do RG nº.XXXSSP/GO, inscrito no CPF sob nº. XXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXX, por meio de seus advogados que esta subscrevem, procuração anexa, com endereço profissional na Avenida XXXXXXXX, onde recebem intimações em estilo, vem com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 483, “a” e 840, ambos da CLT e artigo 282 do CPC, bem como na Lei nº. 7.102/83, propor:
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO, pelo rito ordinário em face de:
XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXX, estabelecida na Rua XXXXXXXX, pelos fatos e direitos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
I- DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A priori, insta esclarecer que na empresa, bem como no sindicato de classe ao qual o Reclamante é filiado, foi constituída Comissão de Conciliação Prévia, mais por ofensa ao princípio do livre acesso ao judiciário (CF/88, art.5º, XXXV) segundo julgado do STF em sede de ADIN nº 2.139 MC/DF e nº 2.160 MC/DF, o obreiro ingressa diretamente via judicial.
II- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Reclamante é pessoa pobre, no sentido técnico-econômico da palavra. Em vista disto não pode arcar com custas processuais, sem prejuízo ao seu sustento e de sua família, a teor do Enunciado 219 do C. TST, pelo que imperioso se faz a aplicação da Lei nº. 5.584 de 1970, para condenar o Reclamado ao pagamento das custas processual e dos honorários advocatícios.
Não houvesse o amparo legal para a gratuidade da justiça, o autor estaria impedido de demandar, porquanto não pode arcar com os custos do processo.
Há, contudo, preceito legal e constitucional que garantem ao autor o livre acesso ao judiciário, mesmo sem condições financeiras e econômicas. O preceito constitucional é a regra do artigo 5º, XXXV, da CF/88, que permite a todos