PETIÇÃO TRABALHISTA
ADILSON DA SILVA SANTOS, brasileiro, chefe de equipe, nascido em 08 de julho de 1977, filho de Severina dos Ramos da Silva Santos, portador da CTPS nº 0075.919, série 00129/RJ, PIS 12611480607, RG n.º 10.399.587-4 IFP/RJ, CIC/MF 077.068.997-30, residente e domiciliada na rua Estudante Gaudênio Miguel s/n.º, lote 3 quadra 88, casa 7, Jardim Meriti, São João de Meriti, CEP n.º 25.555.240, nesta cidade, vem por suas advogadas, instrumento anexo, com escritório para recebimentos de notificações e intimações na Av Nilo Peçanha n.º 12 Gr .513/515, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20.020.100, vem ajuizar;
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de TRANS-EXPERT VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA , empresa estabelecida na Av. Cidade de Lima n.º 33, Santo Cristo, CEP n.º 20.220.710, Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ 04086371/0001-99, pelos fatos e motivos que passa há expor:
Inicialmente, requer a gratuidade de justiça, Lei nº 1.060/50, com redação dada pela lei nº 7.510/86 por não possuir recursos financeiros para arcar com custas do processo, sem prejuízo do próprio sustento, tendo em vista encontra-se desempregado.
A presente reclamação é distribuída face à inconstitucionalidade da Lei n.º 9.958/2000, que alterou a redação do art. 625 da CLT, visto que o direito de ação não pode ser impedido por Lei conforme art. 5º inciso XXXV da Constituição Federal, inconstitucional portanto, a obrigatoriedade de apreciação de Comissão Prévia na nova Redação da CLT, devendo a inconstitucionalidade ser declarada por esse MM. Juízo.
O reclamante foi admitido aos serviços da reclamada em 01 de agosto de 2001, para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, sendo promovido oito meses depois à vigilante de cobertura, e, em abril de 2.005, para chefe de equipe, percebendo a titulo de ultima remuneração o valor de R$