RECLAMAÇÃO TRABALHISTA _ RESCISÃO INDIRETA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (Rescisão indireta, art. 483, alínea “d”, CLT)
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
RECLAMANTE: NEIRIAN MARIA FERNANDES COELHO
RECLAMADO(A): MARCOS ANTÔNIO MOTA CAVALCANTE ME
AUTOR, brasileira, solteira, costureira, portadora da cédula de identidade sob nº , inscrita no CPF sob nº , residente e domiciliada à , , por sua advogada “in fine” assinada, com escritório profissional na , vem, com fundamento na legislação vigente propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de seu ex-empregador pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com endereço à Rua , Ceará em razão dos fatos mediante expressados, com o necessário requerimento ao final.
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Nos termos do art. 14º, §1º, da Lei 5.584/70, das Leis 1.060/50 e 7.115/83, bem como do art. 790, §3º, da CLT, o Reclamante declara para os devidos fins e sob as penas da Lei, ser pobre, encontrando-se desempregada e não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, pelo que requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA.
I - DOS FATOS
A parte Reclamante foi admitida pela empresa Reclamada em 03/11/2011, para exercer a função de costureira, todavia, somente teve a sua CTPS assinada na data 03/09/2012. Notoriamente, descumprindo o preceito legal do art.29 da CLT. Percebendo como última remuneração mensal o valor de R$ 808,00 (oitocentos e oito reais).
A parte Reclamante cumpria jornada de trabalho de segunda a sexta no horário das 07h 30min às 17h 30 min., e o tempo de almoço era de 1(uma) hora, persistindo tal horário até o final do contrato de trabalho.
A parte Reclamante laborava exclusivamente para parte Reclamada, cumprindo ordens, percebendo remuneração e realizava seus serviços de forma contínua e habitual, fatos estes que evidenciam a relação de emprego aduzida no art.