RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM RESCISÃO INDIRETA
CIDADE DE ARARAS-SP.
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, titular da CTPS nº 00000 – 00000-SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Avenida Um, 150, Bairro Jardim Maria, nesta cidade de Araras, Estado de São Paulo, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de PICARETA LTDA ME., inscrita no CNPJ sob o nº
00.000.000/0000-00, atualmente situada à Rua Sete, 1, Bairro Jardim Luiz, nesta cidade de Araras, Estado de São Paulo, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe: 1. Cumpre salientar prefacialmente que o Reclamante foi admitido pela Reclamada em 05/01/2012 e dispensado sem justa causa em 28/03/2013, conforme se verifica da anotação em sua CTPS (doc. 02).
2. O Reclamante percebia salário mensal no valor de R$ _____ (_______________________), conforme demonstram os recibos de pagamento em anexo (docs.03).
3. A jornada de trabalho do Reclamante era de 8 às 17 horas, com intervalo de 1 hora para almoço, de segunda à sexta-feira.
4. Há de se ressaltar ainda que o Reclamante, até a presente data, não recebeu nenhuma verba rescisória que lhe é devida, as quais são descritas assim:
- Saldo de Salário R$
- Aviso Prévio Indenizado R$
- 13º Salário Proporcional (4/12) R$
- Férias Integrais (05/01/12 à 04/01/13) R$
- Férias Proporcionais (05/01/13 à 28/03/13 – 03/12) R$
- 1/3 sobre todas as Férias acima R$
- FGTS R$
- Indenização de 40% sobre FGTS R$
- PLR/2012 R$
TOTAL
R$
Com efeito, a Reclamada não lhe forneceu as respectivas guias para levantamento do FGTS e Seguro Desemprego.
5. In casu, há de se observar ainda que é devido o pagamento da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT, bem como o pagamento, em audiência, sob pena de pagamento em dobro, de todas as verbas incontroversas, nos termos