reclamação trabalhista rescisao indireta
SABRINA MONTEIRO ANDRE MARTINS, brasileira, casada, assistente de atendimento I, portadora da carteira de identidade sob o nº. 20.801.223-7 e do CPF nº. 116.989.217-56, nascida em 21/03/1986, filha da Sra. Rosemary Monteiro Andre Martins, residente e domiciliada na Rua Jose Francisco Machado, nº 02, Bocaica, Conceição de Macabu-RJ, CEP 28.740-000, por intermédio de seu advogado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de GNT SUPLEMENTOS LTDA ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.915.472/0001-28, com sede na Avenida Presidente Tancredo Almeida Neves, nº 798, sala 301 – Parque Aeroporto –Macaé- RJ, CEP 27063-514, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
GRATUIDADE DE JUSTIÇA Requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante, vez que não possui meios para arcar com as custas deste processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
DA LIMINAR PARA BLOQUEIO DE VALORES
Inicialmente, esclarece que a reclamada foi contratada pela PETROBAS S/A, para fornecimentos alimentícios em geral. Em função do término do contrato entre elas, inúmeros empregados foram dispensados sem receber as verbas contratuais e rescisórias, estando inúmeros funcionários com salários em atrasa, inclusive a reclamante, sendo ajuizadas inúmeras reclamações trabalhistas em face da reclamada. Em algumas das citadas ações, foram deferidas liminares para o bloqueio de valores que a reclamada tem a receber junto à PETROBRAS S/A, objetivando garantir o recebimento de eventuais direitos dos obreiros.
Ocorre que em razão do grande passivo trabalhista da reclamada oriundo das demandas que responde, se faz necessário assegurar o recebimento do crédito do reclamante, através do bloqueio de valores que ela – reclamada – ainda tem a receber. Assim,