Reclamação Trabalhista - Peça
MARIA DAS DORES DOLORES, brasileira, solteira, auxiliar de produção, RG nº 1.234.567-SP, e CPF nº 123.456.789-10, CTPS nº 123.456, série 789, residente na rua 1, nº 2, Jardim 3. Vila 4, em Várzea Paulista – SP, por seus procuradores firmatários, nos termos do instrumento de mandato anexo (doc. 01), os quais receberão intimações à Rua ____________, nº ____, sala ____, CEP ____________, Fone/Fax: ____________, ____________, ___, vem respeitosamente à presença de V. Exa. apresentar
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, contra ESTAMPA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 01.234.567/0001-02, estabelecida à avenida Tiete, nº 99, bairro Vila Pardini, em Jundiaí – SP, CEP. 13234-564, conforme a seguir passa a relatar:
DOS FATOS
1 - A Reclamante foi contratada pela Reclamada no dia 05/02/2012, em regime de turno de revezamento, para exercer a função de auxiliar de produção, percebendo remuneração mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
2 – A jornada efetiva da Reclamante era numa semana das 05h00min às 14h30min, na outra semana das 14h30min às 23h00min, e na terceira semana das 22h00min às 05h00min, de segunda a sexta-feira, com 01h00min de intervalo para descanso e alimentação. Não havendo acordo ou convenção acerca da matéria, configura-se ofensa ao estabelecido pela Constituição Federal, art. 7º, XIV.
3 - A partir de 18/12/2014, a Reclamada deixou de remunerar a Reclamante. Embora sem verbas salariais, a Reclamante permaneceu laborando na empresa por mais três meses. Após este período, a Reclamante considerou rescindido o pacto laboral, eis que a Reclamada já não cumpria com as obrigações do contrato.
4 - No momento da sua rescisão indireta em 18/12/14 a Reclamante informou à Reclamada a sua condição de grávida, conforme comprovam nos documentos juntados, estando protegida pela estabilidade.
5 - A Reclamada jamais depositou na conta vinculada do FGTS do