Peça Inicial Reclamação Trabalhista
Manoel Mané da Silva, brasileiro, casado, servente, inscrito no CPF/SP sob o nº001.002.003-04, CTPS série A, nº 0001,residente e domiciliado na Rua José Bonifácio, nº1123, Centro, São Carlos, São Paulo, CEP:13560-000,inscrito no PIS sob o nº 133.002.0079, por sua procuradora adiante firmada, advogada com escritório profissional na Rua Francisco Crestana, nº 326, São Carlos-SP, onde recebem intimações e notificações, conforme instrumento de mandato anexo (doc. 01), vem, perante Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento sumaríssimo
em face da RECLAMADA, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 000000/00001-64, FENIX LTDA, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 1.050, Vila Lutfala, São Carlos, SP, CEP.:13568-770 , o que faz com base nas razões de fato e matérias de direito a seguir deduzidas.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Declara o Reclamante, sob as penas da lei, não ter condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, a teor do disposto no art. 1º, da Lei 7.115/83, razão pela qual requer o deferimento da justiça gratuita nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c art. 14, da Lei nº 5.584/70.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Cabe ressaltar que nesta região não há comissão de conciliação prévia.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Requer o deferimento dos honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação, eis que estão presentes os requisitos previstos no art. 14, da Lei nº 5.584/70, quais sejam, a gratuidade de justiça e a tutela sindical, conforme entendimento consubstanciado nas Súmulas nºs. 219 e 329, do C. TST. 1. Dos Fatos
O reclamante foi admitido para o trabalho no dia 02/01/2013 para desempenhar a função de servente de pedreiro.
No dia 16/04/2013 foi Despedido imotivadamente, não recebendo o salario referente ao mês de Abril, nem o Aviso prévio,