Reclamação Trabalhista HORA EXTRA INSALUBRIDADE DANOS MORAIS
Qualificação completa da parte neste ato, por sua advogada que esta subscreve, conforme instrumento de procuração incluso, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de qualificação completa da reclamada, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
1 - Das Intimações e Notificações dos Atos Processuais
Requer, sejam todas as intimações e notificações dos atos processuais realizadas na pessoa da advogada qualificação do advogado
2 - DOS FATOS
O Reclamante foi contratado na data de 21/11/2011 para exercer a função de laminador, recebendo como último salário, a quantia de R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais) por mês.
O Reclamante laborou durante o primeiro mês no seguinte horário:
Período de nov/2011 à dez/2011, das 08:00 às 18:00, de segunda à sexta, dispondo de 01 hora para refeição e descanso;
À partir dessa data laborou no seguinte horário:
Período de dez/2011 à fev/2013, das 08:00 às 20:00, dispondo de 01 hora para refeição e descanso, com a promessa de 1 semana de descanso, o que nunca ocorreu;
Na função de laminador, o Reclamante laborou com resina, fibra de vidro, tíner e lixadeira, o que configura agentes insalubres, tanto que a Reclamada fornecia máscaras descartáveis (01 por semana), luvas de látex (01 par por semana), protetor auricular interno e óculos de proteção. No local havia cheiro muito forte e não possuía exaustor.
O reclamante também não recebia vale refeição, tendo que arcar com as custas de suas refeições com o seu próprio dinheiro.
O Reclamante foi demitido sem justa causa na data de 28 de fevereiro de 2013, sendo o aviso prévio indenizado.
3 – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
3.1 - Do adicional de insalubridade
No setor onde desempenhava sua função como laminador, mantinha contado com