reclamação trabalhista enfermeiro trabalho domestico
MARIA JOSÉ DIAS, brasileira, casada, técnica de enfermagem, residente e domiciliada na cidade de Uberlândia (MG) com endereço na Rua Geraldo viturino nº. 46 Bairro Taiaman, CEP 38405240 portadora da Cédula de Identidade nº MG 7216724 SSP/MG, e CPF n.º 98711296615, portadora da CTPS nº 1771523 003-0 MG, e do PIS nº 12657015982, por seu advogado " in fine", vem à presença de Vossa Excelência, propor:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA COM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO, A ser processada pelo rito sumaríssimo, com base nos artigos 840, parágrafo primeiro e 852-A e seguintes da norma consolidada.
em face de TEREZINHA DE MELO, brasileira, casada, aposentada, residente e domiciliada na cidade de Uberlândia (MG), Rua Angélica Alessandri Aspesi n.º 89 Bairro Tabajaras, CEP nº 38400104, CPF n.º 03625156634, pelos fatos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
(DO CONTRATO DE TRABALHO)
A reclamante foi admitida pela reclamada em 13.06.2011, para exercer a função de técnica em enfermagem, sendo seu último salário R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), sendo que o contrato de trabalho não foi anotado na CTPS. Nunca gozou férias durante todo o contrato de trabalho nem intervalo intrajornada e nunca recebeu decimo terceiro salário não aguentando mais a longa jornada sem férias e sem intervalo intrajornada no dia 03.06.2013 deixou o trabalho e não retornou mais não recebeu o pagamento das verbas rescisórias a reclamada depois de muita insistência lhe deu R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) sem lhe fornecer termo de rescisão nem discriminar o que lhe estava pagando.
A reclamante foi admitida para trabalhar como técnica de enfermagem.
A jornada diária de trabalho iniciava às 19 horas e terminava às 07 horas do dia seguinte. Laborou por aproximados 02 anos sem gozar