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RT no 003245-10.2012.5.03.0020
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, “....”, vem, respeitosamente por seu procurador, perante V. Exa. propor a presente
CONTESTAÇÃO
na reclamação trabalhista que lhe é movida por ROMARINA DOS SANTOS, para tanto expondo e ao final requerendo o que segue:
I – SÍNTESE DA INICIAL
A Reclamante é formada em enfermagem e trabalhou dando assistência à mãe do Reclamado, no âmbito da residência do referido, de 13.02.2008 a 10/10/2012, quando foi dispensada sem justa causa.
Em 10/12/2012 a Reclamante ajuizou ação trabalhista em face do Reclamado alegando que, após ter sido dispensada sem justa causa, restaram diversas verbas a serem resolvidas.
Alega a Reclamante que recebia salário mensal correspondente ao piso regional, o qual sempre foi inferior ao salário normativo da categoria profissional dos enfermeiros, conforme normas coletivas juntadas nos autos.
Dessa forma, requereu o pagamento das diferenças salariais em relação ao salário normativo da categoria profissional dos enfermeiros, bem como dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento).
Outrossim, requereu o pagamento de horas extraordinárias e adicional noturno, e dos reflexos desses no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento), uma vez que trabalhava de segunda-feira a sábado, das 12 às 24 horas, com uma hora de intervalo intrajornada.
Por fim, requereu o pagamento de quotas do salário-família correspondentes a todo período trabalhado, além do pagamento dos valores atinentes aos depósitos do FGTS e pagamento de honorários advocatícios.
II-DA FUNÇÃO DESEMPENHADA PELA RECLAMANTE
A Reclamante é formada em enfermagem, e trabalhou