reclamação trabalhista com calculos manuais
FRANCISCO DE ASSIS NUNES SILVA, (qualificaçao), vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado infra-assinado, interpor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra (qualificação) pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido na empresa em janeiro de 2012 para trabalhar como Vendedor de Títulos de Capitalização, de segunda a segunda, das 06:00 às 18:00. Função esta que desempenhou até junho de 2014 quando foi demitido sem justa causa, trabalhando 30 meses para o reclamado.
O RECLAMANTE recebia R$: 1,25 (um real e vinte e cinco centavos), por cada titulo vendido, recebendo salário médio de R$ 600,00 (seiscentos reais). Com a venda de 120 títulos de capitalização por semana, totalizando uma media de 480 títulos por mês.
O obreiro trabalha sob a forma de comissões, recebendo apenas e unicamente comissões pelos títulos vendidos. Nunca recebeu salário base, e sempre menos que o mínimo, que é estipulado no ordenamento Brasileiro.
Sua comissão era sobre os títulos vendidos, recebia toda segunda feira, uma remessa de títulos de capitalização, e prestava contas, com o representante da empreso reclamado/CARAJAS DA SORTE, JOSE APARECIDO, que fazia toda a distribuição para o RECLAMANTE, e prestava conta.
Acontece que durante todo o período o reclamante nunca recebeu férias, 13º salário, horas extras, nunca teve seu FGTS depositado, não recebeu salário mínimo, pelo que requer com suas repercuções no repouso semanal remunerado, nas férias + 1/3, 13 salário e FGTS de todo o pacto e nas verbas rescisórias de aviso prévio, férias + 1/3 e 13 salário proporcional e 40% sobre FGTS.
O obreiro preenche todos os requisitos do artigo 3° da CLT pelo que faz jus ao reconhecimento do vínculo empregatício.
De acordo com os artigos 1º e 2º da Lei nº 8.716 de Outubro de 1993, que fundamentam a garantia do salário