peça trabalhista
Processo nº: 12345-2014-001-16-00
GRAFITE CONSULTORIA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe que lhe move JAMES NORBERTO DINIZ, também já qualificado, vem, respeitosamente, por intermédio do seu advogado (procuração de fls.__), à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 893, II e 895, I da Consolidação das Leis do Trabalho, interpor, tempestivamente:
RECURSO ORDINÁRIO
Requerendo a remessa das anexas razões ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, esclarecendo que anexas estão as guias de recolhimento do depósito recursal no valor de R$ 7.485,83 (sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos) e das custas processuais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) devidamente quitadas.
Segundo a disposição do art.4º, §3º e §4º da Lei 11.419/06, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, de maneira que os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação, portanto, a despeito da decisão ter sido disponibilizada no DEJT no dia 25/08/2014, o prazo de contagem somente iniciou-se em 27/08/2014. Logo, o presente recurso é tempestivo por estar protocolado nesta data.
Nestes termos, pede deferimento.
São Luís, 03 de Setembro de 2014.
Advogado (a)...
OAB ...
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: Grafite Consultoria
Recorrido: James Norberto Diniz
Origem: 1ª Vara do Trabalho de São Luís
Processo nº: 12345-2014-001-16-00
Egrégio Tribunal, Doutos julgadores!
I- HISTÓRICO PROCESSUAL
O recorrido promoveu a reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de horas extras, alegando que laborou para a Recorrente no período de 10/06/2006 até 10/06/2013, de maneira que apesar de sua jornada de trabalho ser de segunda à