modelo de reclamação trabalhista
Fonte: MANUAL DE PETIÇÕES CÍVEIS E TRABALHISTAS-2ª edição, LTR, julho de 2012.
Autores: Christiano Abelardo Fagundes Freitas e Léa Cristina Barboza da Silva Paiva
RT VERBAS RESCISÓRIAS, NULIDADE DO
AVISO PRÉVIO E BAIXA NA CTPS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ),
GILMAR FERREIRA, brasileiro, casado, engarrafador, portador da Carteira de Identidade (RG) n. XXX e da CTPS n. XXX, série XXX-RJ, inscrito no CPF sob o n. XXX e no PIS sob o n. XX, filho de Gilmara Ferreira, nascido em 01.01.60, residente e domiciliado na Rua XX, CEP n. XXX, nesta cidade, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., por meio dos advogados infra-assinados, com endereço profissional na Av. XXX, ajuizar
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face da ENGARRAFADORA DE FUMAÇA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. XXX, situada na Rua XXX, CEP n. XXX, Campos dos Goytacazes (RJ), pelos fatos e fundamentos aduzidos abaixo.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer o reclamante os benefícios da gratuidade de justiça, com fulcro na Lei n. 5.584/70 e na Lei n. 1.060/50, uma vez que não possui condições financeiras de fazer frente aos encargos do processo, sem prejuízo do sustento próprio (doc. j.).
DA INEXISTÊNCIA DE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Esclarece o reclamante, em atenção à exigência feita pela Lei n. 9.958, de 12.1.2000, que acrescentou o artigo 625-D à CLT (de constitucionalidade duvidosa) , que, nessa localidade, até o presente momento, não foi instituída Comissão de Conciliação Prévia.
DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O reclamante foi admitido pela reclamada em 1º de julho de 2006, conforme documento em anexo, no entanto, a Carteira Profissional só foi assinada em 1º de janeiro de 2007.
O reclamante recebia, por mês, quando da dispensa sem justa causa, em 9 (nove) de abril de 2010, salário de R$ 591,80 (quinhentos e noventa e um reais e oitenta centavos).
A reclamada concedeu