Embargos à execução
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE ----– .
PROCESSO nº 00000000000
XXXXXXX LTDA., já devidamente qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe movida por YYYYYYYYYY, já estando garantida a execução, vem, por seus advogados infrafirmados apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, pelas razões e fundamentos jurídicos a seguir delineados:
I – DA EVOLUÇÃO SALARIAL
O Exequente, ao elaborar os cálculos, não observou a correta evolução salarial, consoante demonstrativo de pagamento de salário acostado aos autos, haja vista que para o período de agosto a dezembro/2002 considerou como salário base a importância de R$ 257,00 (duzentos e cinqüenta e sete reais), enquanto que o salário base pago ao reclamante neste período corresponde a R$ 233,00 (duzentos e trinta e três reais).
O mesmo procedimento equivocado foi adotado pelo reclamante para o mês de março/2003, uma vez que considerou como salário base a importância de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), enquanto que o valor correto equivale a R$ 257,00 (Duzentos e cinquenta e sete reais), conforme demonstram os recibos de pagamentos de salários acostados aos autos.
Estão incorretos também os valores apontados pelo demandante como salário base dos meses de setembro e outubro/2003, pois considerou a quantia de R$ 277,71 (duzentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos), mas o valor correto corresponde a R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), consoante recibos de pagamento de salário e TRCT acostados aos autos.
Tal procedimento revela-se totalmente equivocado, tendo em vista que, para a apuração correta das parcelas trabalhistas devidas, deve ser observado o salário recebido pelo Reclamante em cada período laborado.
III – DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Ao proceder o cálculo do valor devido a título de indenização por danos morais, o Reclamante considerou equivocadamente como “dies a quo” da atualização