Reclamação perante o supremo tribunal federal e superior tribunal de justiça: natureza jurídica, legitimidade, pressupostos processuais e objetivo
RESUMO
A Reclamação é prevista na Lei 8.038/90. e na Constituição da República Federativa do Brasil nos artigos, 102, I, l e 105, I, f. É possível encontrar doutrinadores expondo suas idéias sobre a Reclamação em capítulos de livros de Direito Constitucional.
Como esta ação é pouco lecionada na graduação, a maioria dos advogados só têm conhecimento de sua existência na pós-graduação ou quando o escritório, onde trabalha, utiliza seus recursos.
Só assim eles têm o conhecimento do objetivo da Reclamação que é de preservar a competência e garantir a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.
Também, na maioria das vezes, encontramos matéria referente sobre seus pressupostos processuais nos julgados de decisões de Reclamações do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Palavras-chave: Reclamação. Constitucional. Supremo Tribunal Federal. Superior tribunal de Justiça.
INTRODUÇÃO
Este artigo científico pretende-se explicar qual é o real motivo da Reclamação, ou seja, qual é a intenção do advogado ao distribuí-la, explicar sua natureza jurídica, se é uma ação incidental ou uma ação autônoma ou um recurso, delinear os requisitos de sua admissibilidade e quem tem a legitimidade para ajuizá-la e quando é possível o seu cabimento.
Isso porque muitos advogados desconhecem a Reclamação, pois muitas das vezes não faz parte da grade curricular da graduação.
A Reclamação é uma estratégia que pesa muito num processo judicial, onde o advogado pode usar para defender os direitos de seus clientes, haja vista a importância da sua decisão.
Insta esclarecer que não se encontra doutrina específica para o tema. Porém são encontrados vários artigos sobre a Reclamação nos sites jurídicos da internet, bem como em capítulos de doutrinas sobre