Reclamação empregada doméstica
fulana de tal, brasileira, casada, empregada doméstica, portadora da cédula de identidade xxxxxxx SDS –PE e CPF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliada à 2ª Travessa Samuel Coelho, nº 13, Bairro de Alto do Cruzeiro, na cidade de Paulista CEP: 55.515-000, vem, por intermédio de sua procuradora (instrumento procuratório incluso) com endereço de intimações Rua Fausto Pontual, nº120, bairro do Centro, cidade de Recife, Estado de Pernambuco, CEP:55515-000, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra seu ex – empregador Sicrana de tal, brasileira, portadora do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada à Rua historiador, nº270, Bairro do centro, na cidade de Recife - PE, em razão dos fatos mediante expressados, com o necessário requerimento ao final.
Começou a Reclamante a labutar inicialmente para a Reclamada, nas funções de empregada doméstica, em março de 2006 à 29/02/2012, adiante a remuneração mensal de 1 (um) salário mínimo. Percebendo como última remuneração o valor de R$ 622,00 (Seiscentos e Vinte e Dois Reais)
Laborava de segunda a domingo, inclusive nos feriados, das 7:00 às 20:00 horas.
Durante o períodos em que laborou para a Reclamada, não teve a Reclamante sua CTPS anotada, no período de 03/2006 a 31/03/2009.
Desligada imotivadamente em data de 29/02/2012, não houve prévia denúncia do pacto laboral, recebendo até a presente data parcialmente suas verbas rescisórias, assim como não recebeu as guias de seguro desemprego.
Mencionado foi que a Reclamante extrapolava em sua jornada de labor, o limite legal, sem no entanto ser remunerada por tal excesso, bem como laborava em dias de descanso, sem ocorrer a devida contra prestação.
Da mesma forma, faz jus a Reclamante ao gozo do direito de férias, com o pagamento do adicional de um terço, que não veio a ser promovido