Reclamaçao trabalhista
HEITOR SAMUEL SANTOS, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de Isaura Santos, portador da cédula de identidade 559, inscrito no CPF sob o número 202, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, casa 18, Centro, CEP 999, Manaus/AM, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional à Rua __________, no____, Bairro, Cidade, onde recebe intimações, com fundamento no art. 839, a, da Consolidação das Leis do Trabalho, vem propor a presente RECLAMAÇAO TRABALHISTA, pelo rito ordinário em face da empresa NIMBUS S.A, situada na Rua Leonardo Malcher, n 7070, CEP 210, Manaus/AM, em razão dos fatos a seguir expostos.
I. REQUERIMENTOS PRELIMINARES
Inicialmente, requer o reclamante o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, consoante dispõe o § 3º do art. 790 da CLT, haja vista não poder demandar contra sua ex-empregadora sem prejuízo do sustento próprio e da sua família. Salientando que se encontra desempregado, até o presente momento. Fazendo tal declaração ciente dos termos da lei.
É legitima a interposição da presente demanda, por força do parágrafo 3º do art. 625 da lei 9.958/00, em virtude do fato de até a presente data não ter sido instituída Comissão de Conciliação Prévia, seja no âmbito da Reclamada ou do Sindicato da Categoria Profissional do Reclamante, motivo pelo qual deixou-se de observar o comando insculpido no artigo 625 – D da CLT, Lei 9958/00.
Por outro lado o STF já pacificou o entendimento de ser inconstitucional a exigência de submissão da demanda à comissão de conciliação prévia, como pré-requisito da propositura da ação trabalhista.
II. DOS FATOS
a. Das horas extras.
O reclamante foi admitido pela empresa reclamada em 10.10.2012 e teve sua carteira assinada como assistente de estoque. Exercia suas atividades de 2ª a 6ª feira, das 8 horas às 16h45min, com intervalo de 45 minutos para refeições e aos sábados das 8h as