O Contrato Social ou, o Princípio do direito político de Jean-Jacques Rousseau Professor Murillo Mendes Guimarães, PhD
1112 palavras
5 páginas
O Contrato Social ou, o Princípio do direito político de Jean-Jacques RousseauProfessor Murillo Mendes Guimarães, PhD
Rousseau foi um pensador que entre várias obras que escreveu, pode-se destacar “O contrato social“ revelando uma concepção jusnaturalista ou, contratualista. Pode-se afirmar que a Revolução Francesa teve como referência suas obras. O contrato Social, em conjunto com “A nova Heloisa“ e “O Emílio“ fazem uma trilogia e referência para um entendimento e conhecimento do Estado moderno. Entre outras teorias contratualistas, a de Rousseau se destaca pela participação do povo no ato legislativo. Ele já na sua época, foi o primeiro crítico do liberalismo emergente.
A hipótese de Rousseau para a política é original. Diferente de outros pensadores, ele cria a hipótese de uma evolução na organização social. Para ele há um estado de natureza e um estado civil. Mas haveria também um “estado de guerra“ no mesmo sentido de Hobbes. O estado de natureza seria aquele que os seres humanos viveriam felizes sem a necessidade de se relacionarem e, não existiria a desigualdade. A construção da República seria a responsável pela destruição do estado de natureza com a instituição da propriedade privada e das Leis. As instituições civis da sociedade dão origem aos fundamentos da teoria política de Rousseau. O homem construiu uma sociedade corrompida. Segundo Rousseau, somente com a razão que o homem poderá criar soluções que o faça feliz novamente.
“O verdadeiro fundador da sociedade foi o primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer ‘isto é meu’, encontrou pessoas simples e humildes o suficiente para acreditá-lo“ Rousseau exemplifica dessa forma a hipótese da desigualdade humana para o principal problema da organização política. O Estado resulta da união de indivíduos formando um corpo político que se difere do resto da população amorfa. Esta união nasce de uma obrigação, que para ter um valor jurídico precisa ter fundamentos. Esses fundamentos